sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Mandala

"Nenhum grande artista vê as coisas como realmente são. Caso contrário, deixaria de ser um artista." Oscar Wilde 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Origens do Direito



              O direito se origina decorrente de um período histórico e de uma condição social. Inicialmente em mitos da Grécia antiga, onde ocorre a primeira descrição de Témis a deusa da justiça que era a personificação da ordem estabelecida.
               Com o estudo filosófico se ampliando e com o aumento da busca pelo conhecimento, começaram a surgir os fundamentos que vieram a formar o Direito. No decorrer de longos períodos de tempo houve a influencia da religiosidade contida na cultura dos povos para fundamentar as suas leis, já que anteriormente lei, moral e religião andavam juntas como uma só manifestação.

Um exemplo claro foi Sócrates que defendia a necessidade de normas de conduta e valor para que não houvesse injustiça. Platão por sua vez acreditava na criação de normas atemporais que manteriam o estado de equilíbrio e paz social, governados por meio da republica que era imutável e fruto da vontade divina.
          Aristóteles também não fugiu ao preceito de que as leis advinham das vontades dos deuses e independiam da vontade humana ou de sua temporalidade por serem justos por natureza.
          O império Romano contribuiu imensamente para a formulação do direito como o conhecemos hoje, lá surgiram às primeiras instituições jurídicas rudimentares que regulavam as relações entre os civis romanos e mais adiante suas relações com os peregrinos. Seu fim se deu com as invasões bárbaras que miscigenaram cultura e modificaram de certo modo as leis.



         Mais adiante após a Revolução Francesa o jusnaturalismo racionalista passou a influenciar positivamente o direito com a promessa do desenvolvimento de uma maior segurança jurídica.           Com as criticas ao código napoleônico se instaurou novamente o direito natural, mas sobre uma nova orientação. As vitorias no ramo político que originaram mudanças no direito se deram graças à limitação do poder do Estado sobre os homens para então codificarem esse novo espírito.


        Como o desenvolvimento da nova sociedade liberal se deu devido a uma necessidade dos indivíduos de buscarem a racionalidade em si para encontrarem a capacidade deles próprios de formularem leis.
           O direito devido às crises de visão normativa do mesmo passou por um período conturbado, já que obedecia ao Estado e durante um período histórico no qual os governos ditatoriais que comprometiam a imparcialidade do direito. Novas frentes surgiram.
          Depois de tantos processos e alterações o que realmente importa nesse assunto não é como o direito se originou, mas com qual finalidade.  O Direito se constituiu e evoluiu em busca de equilíbrio social que viria por meio de um Estado que fizesse o melhor para o seu povo e onde as leis vigorariam da melhor forma sem comprometer os indivíduos inseridos nela.

Exemplificações e Analises relacionadas a Psicologia Jurídica



Há em todo individuo o aparelho psíquico onde se encontra a subjetividade, que e responsável pelo desconhecido e advêm de uma racionalização individual.
A energia e proveniente das atividades realizadas pelo social. É absorvida pelo aparelho psíquico a partir do momento em que entra em contato com o individuo.
De posse dessa energia, que age como pulsão ativando um instinto já elaborado há o desencadeamento de diversas conotações que podem ser agradáveis ou não ao sujeito. Existem varias formas de se utilizar a energia, e dependendo dela e que se desenvolve a pulsão de vida e morte.
As pulsões podem se misturar, progredir ou regredir, mas o importante é que se transmite pelo corpo biológico e psique, incorporando-se assim ao ser humano. Esse processo que faz com que o direcionamento da energia passe para o meio externo através de formas de comunicação.
A pulsão de vida acarreta uma descarga energética, que faz com que o individuo haja em busca de satisfazer seus objetivos de forma ativa e conscienciosa tendo assim um comportamento desejável.
Já a pulsão de morte acumula energia, propiciando insatisfação bem como infelicidade, provenientes de seu estado de inércia mental e físico.
Só por meio de auto-analise comprometimento, racionalização e aceitação do “Ser” consciente que a energia se manifesta de forma produtiva e criadora desenvolvendo um comportamento de normalidade. Já a inércia da energia gera um comportamento desviante que torna o individuo cada vez mais propenso a transtornos.
Toda conduta advêm do modo em que o pensamento e formulado, quando de forma disfuncional se remete ao comportamento indesejável que e fragmentado e destrutivo, gerando sentimentos e comportamentos agressivos.
As transmissões de energia vêm por meio de estímulos externos que furam a tela protetora, acarretando um susto. O estado psíquico de estar em perigo sem estar preparado vem do inesperado estimulo que passa pela tela protetora atingindo o seu aparelho psíquico.
Dessa forma todos os indivíduos estão sujeitos a sustos e pensamentos disfuncionais, mas e a forma como se encara esses estímulos que diferencia o comportamento normal do desviante.

Da mudança de sexo e de nome do transexual



Primeiramente é importante ressaltar os conceitos e bases fundamentais para tratar do tema mudança de sexo e nome do individuo transexual.
O nome é um direito que o individuo possui e que advêm do direito a personalidade presente no art. 2º do CC e que tem importância social e jurídica. Com essa base podemos partir em direção ao entendimento do que é transexual.


Individuo transexual é aquele que seu gênero (masculino ou feminino) não corresponde ao seu sexo (referente à sua anatomia\órgãos sexuais). É ainda essencial visar que essa condição é considerada pelo CID (Código Internacional de Doenças) como patologia em transtorno de identidade sexual (F-64.0) e o único país em que isso não se aplica é na França  já que no dia 2 de março de 2010 foi removida desta condição.
Não há um artigo de lei especifico para tratar do assunto com exceção da Resolução n.º1.652/02 do Conselho Federal de Medicina que demonstra o estágio atual dos procedimentos de seleção e tratamento dos casos de transexualismo. Suas interpretações têm que ser feitas através de cláusulas gerais e estudos doutrinários.
A transformação cirúrgica relacionada a esses casos vem como uma busca de maior conforto e compatibilidade de seu gênero ao seu sexo, reduzindo assim a sensação de angustia, desconforto e agindo como facilitador para menor “repulsa social”. Para que possa ser realizada há a necessidade de uma equipe multidisciplinar que deverá proceder a um acompanhamento do paciente por dois anos, sendo indispensável que o pacientes tenha idade superior a 21 anos um diagnóstico médico de transexualismo.
Alem disso só poderão ser feitas em hospitais universitários ou hospitais públicos adequados à pesquisa sendo que o CFM se respalda na própria CF que garante uma busca pelo bem estar social, que no caso dos transexuais seria por cirurgias e reposições hormonais que irão garantir ao individuo o pleno exercício de sua personalidade.
Com a alteração cirúrgica é imprescindível que haja a mudança de seu nome para salvaguardar seus direitos por meio da redesignação de seu registro civil adaptando o transexual a sociedade. Para que isso ocorra também há a necessidade do acompanhamento de uma equipe jurídica que vai declarar e prestar testemunhos a respeito da condição relacionada ao individuo.