Clarity
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Mandala
"Nenhum grande artista vê as coisas como realmente são. Caso contrário, deixaria de ser um artista." Oscar Wilde
quinta-feira, 3 de maio de 2012
Origens do Direito
O direito se origina decorrente
de um período histórico e de uma condição social. Inicialmente em mitos da
Grécia antiga, onde ocorre a primeira descrição de Témis a deusa da justiça que
era a personificação da ordem estabelecida.
Com o estudo filosófico se
ampliando e com o aumento da busca pelo conhecimento, começaram a surgir os fundamentos
que vieram a formar o Direito. No decorrer de longos períodos de tempo houve a
influencia da religiosidade contida na cultura dos povos para fundamentar as
suas leis, já que anteriormente lei, moral e religião andavam juntas como uma
só manifestação.
Um exemplo claro foi Sócrates que
defendia a necessidade de normas de conduta e valor para que não houvesse
injustiça. Platão por sua vez acreditava na criação de normas atemporais que
manteriam o estado de equilíbrio e paz social, governados por meio da republica
que era imutável e fruto da vontade divina.
Aristóteles também não fugiu ao
preceito de que as leis advinham das vontades dos deuses e independiam da
vontade humana ou de sua temporalidade por serem justos por natureza.
O império Romano contribuiu
imensamente para a formulação do direito como o conhecemos hoje, lá surgiram às
primeiras instituições jurídicas rudimentares que regulavam as relações entre
os civis romanos e mais adiante suas relações com os peregrinos. Seu fim se deu
com as invasões bárbaras que miscigenaram cultura e modificaram de certo modo
as leis.
Mais adiante após a Revolução
Francesa o jusnaturalismo racionalista passou a influenciar positivamente o
direito com a promessa do desenvolvimento de uma maior segurança jurídica. Com
as criticas ao código napoleônico se instaurou novamente o direito natural, mas
sobre uma nova orientação. As vitorias no ramo político que originaram mudanças
no direito se deram graças à limitação do poder do Estado sobre os homens para
então codificarem esse novo espírito.
Como o desenvolvimento da nova
sociedade liberal se deu devido a uma necessidade dos indivíduos de buscarem a
racionalidade em si para encontrarem a capacidade deles próprios de formularem
leis.
O direito devido às crises de
visão normativa do mesmo passou por um período conturbado, já que obedecia ao
Estado e durante um período histórico no qual os governos ditatoriais que
comprometiam a imparcialidade do direito. Novas frentes surgiram.
Depois de tantos processos e
alterações o que realmente importa nesse assunto não é como o direito se
originou, mas com qual finalidade. O
Direito se constituiu e evoluiu em busca de equilíbrio social que viria por
meio de um Estado que fizesse o melhor para o seu povo e onde as leis
vigorariam da melhor forma sem comprometer os indivíduos inseridos nela.
Exemplificações e Analises relacionadas a Psicologia Jurídica
Há
em todo individuo o aparelho psíquico onde se encontra a subjetividade, que e
responsável pelo desconhecido e advêm de uma racionalização individual.
A
energia e proveniente das atividades realizadas pelo social. É absorvida pelo
aparelho psíquico a partir do momento em que entra em contato com o individuo.
De
posse dessa energia, que age como pulsão ativando um instinto já elaborado há o
desencadeamento de diversas conotações que podem ser agradáveis ou não ao
sujeito. Existem varias formas de se utilizar a energia, e dependendo dela e
que se desenvolve a pulsão de vida e morte.
As
pulsões podem se misturar, progredir ou regredir, mas o importante é que se
transmite pelo corpo biológico e psique, incorporando-se assim ao ser humano.
Esse processo que faz com que o direcionamento da energia passe para o meio
externo através de formas de comunicação.
A
pulsão de vida acarreta uma descarga energética, que faz com que o individuo
haja em busca de satisfazer seus objetivos de forma ativa e conscienciosa tendo
assim um comportamento desejável.
Já
a pulsão de morte acumula energia, propiciando insatisfação bem como
infelicidade, provenientes de seu estado de inércia mental e físico.
Só
por meio de auto-analise comprometimento, racionalização e aceitação do “Ser”
consciente que a energia se manifesta de forma produtiva e criadora
desenvolvendo um comportamento de normalidade. Já a inércia da energia gera um
comportamento desviante que torna o individuo cada vez mais propenso a
transtornos.
Toda
conduta advêm do modo em que o pensamento e formulado, quando de forma
disfuncional se remete ao comportamento indesejável que e fragmentado e
destrutivo, gerando sentimentos e comportamentos agressivos.
As
transmissões de energia vêm por meio de estímulos externos que furam a tela
protetora, acarretando um susto. O estado psíquico de estar em perigo sem estar
preparado vem do inesperado estimulo que passa pela tela protetora atingindo o
seu aparelho psíquico.
Dessa
forma todos os indivíduos estão sujeitos a sustos e pensamentos disfuncionais,
mas e a forma como se encara esses estímulos que diferencia o comportamento
normal do desviante.
Da mudança de sexo e de nome do transexual
Primeiramente
é importante ressaltar os conceitos e bases fundamentais para tratar do tema
mudança de sexo e nome do individuo transexual.
O
nome é um direito que o individuo possui e que advêm do direito a personalidade
presente no art. 2º do CC e que tem importância social e jurídica. Com essa
base podemos partir em direção ao entendimento do que é transexual.
Individuo transexual é aquele que seu gênero (masculino ou feminino) não corresponde ao seu sexo (referente à sua anatomia\órgãos sexuais). É ainda essencial visar que essa condição é considerada pelo CID (Código Internacional de Doenças) como patologia em transtorno de identidade sexual (F-64.0) e o único país em que isso não se aplica é na França já que no dia 2 de março de 2010 foi removida desta condição.
Não
há um artigo de lei especifico para tratar do assunto com exceção da Resolução
n.º1.652/02 do Conselho Federal de Medicina que demonstra o estágio atual dos procedimentos de seleção e tratamento dos
casos de transexualismo. Suas interpretações têm que ser feitas através
de cláusulas gerais e estudos doutrinários.
A
transformação cirúrgica relacionada a esses casos vem como uma busca de maior
conforto e compatibilidade de seu gênero ao seu sexo, reduzindo assim a sensação
de angustia, desconforto e agindo como facilitador para menor “repulsa social”.
Para que possa ser realizada há a necessidade de uma equipe multidisciplinar
que deverá proceder a um acompanhamento do paciente por dois anos, sendo
indispensável que o pacientes tenha idade superior a 21 anos um diagnóstico
médico de transexualismo.
Alem
disso só poderão ser feitas em hospitais universitários ou hospitais públicos
adequados à pesquisa sendo que o CFM se respalda na própria CF que garante uma
busca pelo bem estar social, que no caso dos transexuais seria por cirurgias e
reposições hormonais que irão garantir ao individuo o pleno exercício de sua
personalidade.
Com
a alteração cirúrgica é imprescindível que haja a mudança de seu nome para
salvaguardar seus direitos por meio da redesignação de seu registro civil
adaptando o transexual a sociedade. Para que isso ocorra também há a
necessidade do acompanhamento de uma equipe jurídica que vai declarar e prestar
testemunhos a respeito da condição relacionada ao individuo.
sábado, 12 de novembro de 2011
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