quinta-feira, 3 de maio de 2012

Da mudança de sexo e de nome do transexual



Primeiramente é importante ressaltar os conceitos e bases fundamentais para tratar do tema mudança de sexo e nome do individuo transexual.
O nome é um direito que o individuo possui e que advêm do direito a personalidade presente no art. 2º do CC e que tem importância social e jurídica. Com essa base podemos partir em direção ao entendimento do que é transexual.


Individuo transexual é aquele que seu gênero (masculino ou feminino) não corresponde ao seu sexo (referente à sua anatomia\órgãos sexuais). É ainda essencial visar que essa condição é considerada pelo CID (Código Internacional de Doenças) como patologia em transtorno de identidade sexual (F-64.0) e o único país em que isso não se aplica é na França  já que no dia 2 de março de 2010 foi removida desta condição.
Não há um artigo de lei especifico para tratar do assunto com exceção da Resolução n.º1.652/02 do Conselho Federal de Medicina que demonstra o estágio atual dos procedimentos de seleção e tratamento dos casos de transexualismo. Suas interpretações têm que ser feitas através de cláusulas gerais e estudos doutrinários.
A transformação cirúrgica relacionada a esses casos vem como uma busca de maior conforto e compatibilidade de seu gênero ao seu sexo, reduzindo assim a sensação de angustia, desconforto e agindo como facilitador para menor “repulsa social”. Para que possa ser realizada há a necessidade de uma equipe multidisciplinar que deverá proceder a um acompanhamento do paciente por dois anos, sendo indispensável que o pacientes tenha idade superior a 21 anos um diagnóstico médico de transexualismo.
Alem disso só poderão ser feitas em hospitais universitários ou hospitais públicos adequados à pesquisa sendo que o CFM se respalda na própria CF que garante uma busca pelo bem estar social, que no caso dos transexuais seria por cirurgias e reposições hormonais que irão garantir ao individuo o pleno exercício de sua personalidade.
Com a alteração cirúrgica é imprescindível que haja a mudança de seu nome para salvaguardar seus direitos por meio da redesignação de seu registro civil adaptando o transexual a sociedade. Para que isso ocorra também há a necessidade do acompanhamento de uma equipe jurídica que vai declarar e prestar testemunhos a respeito da condição relacionada ao individuo.

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