quinta-feira, 3 de maio de 2012

Origens do Direito



              O direito se origina decorrente de um período histórico e de uma condição social. Inicialmente em mitos da Grécia antiga, onde ocorre a primeira descrição de Témis a deusa da justiça que era a personificação da ordem estabelecida.
               Com o estudo filosófico se ampliando e com o aumento da busca pelo conhecimento, começaram a surgir os fundamentos que vieram a formar o Direito. No decorrer de longos períodos de tempo houve a influencia da religiosidade contida na cultura dos povos para fundamentar as suas leis, já que anteriormente lei, moral e religião andavam juntas como uma só manifestação.

Um exemplo claro foi Sócrates que defendia a necessidade de normas de conduta e valor para que não houvesse injustiça. Platão por sua vez acreditava na criação de normas atemporais que manteriam o estado de equilíbrio e paz social, governados por meio da republica que era imutável e fruto da vontade divina.
          Aristóteles também não fugiu ao preceito de que as leis advinham das vontades dos deuses e independiam da vontade humana ou de sua temporalidade por serem justos por natureza.
          O império Romano contribuiu imensamente para a formulação do direito como o conhecemos hoje, lá surgiram às primeiras instituições jurídicas rudimentares que regulavam as relações entre os civis romanos e mais adiante suas relações com os peregrinos. Seu fim se deu com as invasões bárbaras que miscigenaram cultura e modificaram de certo modo as leis.



         Mais adiante após a Revolução Francesa o jusnaturalismo racionalista passou a influenciar positivamente o direito com a promessa do desenvolvimento de uma maior segurança jurídica.           Com as criticas ao código napoleônico se instaurou novamente o direito natural, mas sobre uma nova orientação. As vitorias no ramo político que originaram mudanças no direito se deram graças à limitação do poder do Estado sobre os homens para então codificarem esse novo espírito.


        Como o desenvolvimento da nova sociedade liberal se deu devido a uma necessidade dos indivíduos de buscarem a racionalidade em si para encontrarem a capacidade deles próprios de formularem leis.
           O direito devido às crises de visão normativa do mesmo passou por um período conturbado, já que obedecia ao Estado e durante um período histórico no qual os governos ditatoriais que comprometiam a imparcialidade do direito. Novas frentes surgiram.
          Depois de tantos processos e alterações o que realmente importa nesse assunto não é como o direito se originou, mas com qual finalidade.  O Direito se constituiu e evoluiu em busca de equilíbrio social que viria por meio de um Estado que fizesse o melhor para o seu povo e onde as leis vigorariam da melhor forma sem comprometer os indivíduos inseridos nela.

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