O direito se origina decorrente
de um período histórico e de uma condição social. Inicialmente em mitos da
Grécia antiga, onde ocorre a primeira descrição de Témis a deusa da justiça que
era a personificação da ordem estabelecida.
Com o estudo filosófico se
ampliando e com o aumento da busca pelo conhecimento, começaram a surgir os fundamentos
que vieram a formar o Direito. No decorrer de longos períodos de tempo houve a
influencia da religiosidade contida na cultura dos povos para fundamentar as
suas leis, já que anteriormente lei, moral e religião andavam juntas como uma
só manifestação.
Um exemplo claro foi Sócrates que
defendia a necessidade de normas de conduta e valor para que não houvesse
injustiça. Platão por sua vez acreditava na criação de normas atemporais que
manteriam o estado de equilíbrio e paz social, governados por meio da republica
que era imutável e fruto da vontade divina.
Aristóteles também não fugiu ao
preceito de que as leis advinham das vontades dos deuses e independiam da
vontade humana ou de sua temporalidade por serem justos por natureza.
O império Romano contribuiu
imensamente para a formulação do direito como o conhecemos hoje, lá surgiram às
primeiras instituições jurídicas rudimentares que regulavam as relações entre
os civis romanos e mais adiante suas relações com os peregrinos. Seu fim se deu
com as invasões bárbaras que miscigenaram cultura e modificaram de certo modo
as leis.
Mais adiante após a Revolução
Francesa o jusnaturalismo racionalista passou a influenciar positivamente o
direito com a promessa do desenvolvimento de uma maior segurança jurídica. Com
as criticas ao código napoleônico se instaurou novamente o direito natural, mas
sobre uma nova orientação. As vitorias no ramo político que originaram mudanças
no direito se deram graças à limitação do poder do Estado sobre os homens para
então codificarem esse novo espírito.
Como o desenvolvimento da nova
sociedade liberal se deu devido a uma necessidade dos indivíduos de buscarem a
racionalidade em si para encontrarem a capacidade deles próprios de formularem
leis.
O direito devido às crises de
visão normativa do mesmo passou por um período conturbado, já que obedecia ao
Estado e durante um período histórico no qual os governos ditatoriais que
comprometiam a imparcialidade do direito. Novas frentes surgiram.
Depois de tantos processos e
alterações o que realmente importa nesse assunto não é como o direito se
originou, mas com qual finalidade. O
Direito se constituiu e evoluiu em busca de equilíbrio social que viria por
meio de um Estado que fizesse o melhor para o seu povo e onde as leis
vigorariam da melhor forma sem comprometer os indivíduos inseridos nela.
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